MARIA FERNANDA DIAS MERGULHÃO 15 MAIO 2024 | 4min de leitura
Em território brasileiro não é difícil constatar a baixíssima participação do povo nos negócios políticos em todos os níveis da federação, mesmo após a reabertura política com a promulgação da Carta Constitucional de 1988, ora em vigor.
Analisar o período colonial com vistas a identificar as classes que compunham essa sociedade, as relações de poder subjacentes e até que ponto a omissão da metrópole Coroa em importantes aspectos de controle e eficiência, já não integrava o próprio sistema político à época, alimentando a dependência do povo e acentuando a desigualdade social.
Na história brasileira, a colonização foi realizada e o Estado implementado só muitos anos após o descobrimento do Brasil. Foram séculos de dependência e colonização, até afinal, a independência. Para a formação de qualquer sociedade, e não seria diferente na sociedade brasileira, imprescindível a sedimentação de hábitos e rituais, e mesmo o espírito de formar uma vida comunitária, em que a comuna é o locus que todos precisarão dividir.
Sobejamente comprovado fora a completa ausência e participação da grande massa populacional, que a tudo assistia, à distância, como meros expectadores. O verticalismo imposto de um sistema autoritário em que o povo era considerado camada servil, não destoava de outros países em que a colonização fora utilizada como forma de se administrar um país. Nas duas fases políticas iniciais, ora no Brasil Império, ora no Brasil Monárquico, a grande maioria dos habitantes brasileiros não tinha o direito de participar das decisões políticas. A ignorância e alheamento do povo interessavam aos detentores do poder como forma serena de ser mantida a hegemonia de Poder.
Instaurado o período republicano, em 1889, com a consequente promulgação da primeira Constituição republicana em 1891, algumas pessoas eram contempladas com o direito ao voto. Absolutamente seletivo, excluía boa parte da população, privilegiando as pessoas denominadas “nobres”, que comprovassem, principalmente, títulos de propriedade.
Em 1934, outra Constituição Republicana, na mesma esteira da anterior, também democrática, conservando o viés restritivo das pessoas que poderiam exercer o direito ao [1]voto. Em 1937, a primeira Constituição outorgada, sem a participação popular; em 1946 ares republicanos de outrora, com voto também limitativo; em 1967 e 1969 a obscuridão com supressão de garantias constitucionais e país governado e fiscalizado por pouco.
A reabertura política, que se rememora, desde 1988 aos tempos atuais: qual evolução na participação do povo nos negócios políticos do Estado? Apesar da globalização que animou e impulsionou a grande tecnologia, cada vez mais eficiente e veloz, constata-se o desinteresse do povo brasileiro na participação das deliberações políticas do cotidiano, ora nas Câmaras dos Vereadores, ora nas Assembleias Legislativas, ora no Congresso Nacional, no seu sistema bicameral.
É urgente o fomento de políticas públicas com vistas à conscientização do povo brasileiro de que a participação política não se encerra no direito ao voto. Inúmeras decisões são publicadas diariamente, e não raro, sequer um plebiscito ou referendo são publicados para dar validez ao decisório.
A desigualdade social no Brasil permanece inalterada por décadas, e também, por décadas oscilamos entre as posições de ns. 09, 10 e 11 quanto ao Produto Interno Bruto-PIB. Em outros termos: continuamos sendo um dos países mais ricos do mundo, apesar da abissal desigualdade social do seu povo.
Com a participação do povo brasileiro, no exercício efetivo da cidadania, o país pode sair da zona do atraso, com povo ostentando nível mediano de escolaridade, alimentação e saneamento básico, além do emprego formal. Acabou o tempo das benesses e súplicas do período colonial, no sistema de redes clientelares e assistencialismo como forma de sobrevivência porque o verdadeiro detentor do poder é o povo! Vivemos outro tempo!
Não é crível que continuemos no mesmo sistema ortodoxo constando a existência de plebiscitos e referendos de forma absolutamente esporádica, já que são instrumentos de participação popular que devem ser manejados com frequência pelos detentores dos Poderes Executivo e Legislativo.
O momento político atual é curioso porque o acesso às plataformas de internet velozes são de conhecimento público em quase todos os municípios brasileiros. Fomentar a cidadania, também com o uso dessa vasta tecnologia é uma realidade plenamente viável. Trata-se de uma das formas de chamamento desse povo esquecido de ser “convidado”, e que não pode, tal qual o período colonial, “assistir” da forma mais distante possível. Políticas de fomento à cidadania são medidas de extrema importância para que o Brasil se torne um país verdadeiramente democrático.
Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica
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