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NOTA PÚBLICA - INAC rechaça retrocesso na Lei da Ficha Limpa

Foto do escritor: Instituto Não Aceito CorrupçãoInstituto Não Aceito Corrupção

O INAC (Instituto Não Aceito Corrupção) manifesta sua preocupação em relação a possível enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa, em vigor há quinze anos, aprovada por unanimidade a partir de projeto de iniciativa popular com um milhão e seiscentas mil assinaturas colhidas ao longo de quatorze anos, que representa instrumento de extrema relevância para a proteção da integridade, da moralidade administrativa e para o combate à corrupção no Brasil.

 

Ao longo do tempo, inúmeras foram as tentativas de enfraquecimento e desgaste da lei, cujo principal instrumento jurídico é a pena de inelegibilidade pelo período de oito anos, equivalente ao período de duas eleições, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, sendo certo que sua constitucionalidade já foi objeto de análise em mais de uma oportunidade pelo Supremo Tribunal Federal.

 

O INAC vê com extrema preocupação o avanço de projeto de lei de autoria do deputado Bibo Nunes (PL/RS) que pretende reduzir a pena de oito para dois anos, que significaria tornar a lei absolutamente ineficaz, esvaziar totalmente o caráter punitivo da norma, permitindo que condenados por irregularidades reassumissem rapidamente cargos eletivos.

 

É fato notório que há em curso uma articulação política para tornar letra morta pelo Congresso uma decisão judicial que aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos ao ex-presidente Bolsonaro de forma desafiadora e afrontosa, reabilitando-o para disputar as próximas eleições, o que poderia caracterizar violação aos princípios constitucionais da moralidade, proporcionalidade e separação dos poderes.

 

Neste cenário, em respeito à sociedade que pediu e legitimou a Lei da Ficha Limpa e que, se houvesse consulta pública, certamente desejaria sua manutenção intacta, tendo em vista a juventude da lei e relevância do princípio constitucional da separação dos poderes, solicitamos à Câmara dos Deputados a ouvir a sociedade, realizar audiências públicas, submeter o projeto às Comissões e, no mérito, rejeitá-lo, tendo em vista o princípio da prevalência do interesse público.

 


São Paulo, 13 de fevereiro de 2025.

 

Diretoria Executiva e Conselho Superior do

Instituto Não Aceito Corrupção

 
 
 

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