O Instituto Não Aceito Corrupção vem publicamente repudiar o descabido e infundado questionamento contido na ADPF 1051, de acordos celebrados entre o Ministério Público Federal e diversas empreiteiras, os quais foram devidamente homologados perante o Supremo Tribunal Federal.
Uma série de acordos de leniência foram firmados entre o Ministério Público Federal, instituição estatal incumbida constitucionalmente da defesa do patrimônio público, e diversas construtoras do chamado clube das empreiteiras, num importe de 8,1 bilhões de reais, referentes a casos gravíssimos de corrupção.
Destes ajustes celebrados, apenas reduzida parcela de 1 bilhão foi quitada, estão sendo os mesmos ora indevidamente questionados judicialmente. Três partidos políticos apoiadores do governo federal afirmam que a Lava Jato “teria quebrado a economia do país”.
A postulação é absolutamente descabida aos olhos da Lei, assim como a ideia de se pretender que as empreiteiras vejam extintas suas obrigações por meio de obras sem a realização de prévias licitações. Em primeiro lugar porque os acordos em questão foram todos devidamente submetidos, examinados e homologados pelo Supremo Tribunal Federal (última instância de nosso sistema judicial).
Criou-se lei entre as partes, existindo aí elemento pactuado, consensual por um lado. E por outro, ao serem revestidos os acordos pelo manto da homologação jurisdicional da Suprema Corte, deixam de ser passíveis de questionamento, adquirindo total validade e absoluta segurança jurídica.
Em segundo lugar, todas as empresas estavam devidamente representadas pelas melhores bancas de advocacia do país, o que confere elevado e inquestionável grau de legitimidade aos acordos, firmados pelos representantes legitimados, devidamente orientados e assessorados, o que reafirma a validade de cada um dos acordos assinados.
Em terceiro, os termos expressos do artigo 5º da convenção da OCDE, da qual o Brasil é signatário, são categóricos e inequívocos: é inadmissível a não punição da corrupção sob a despicienda alegação de dano à cadeia econômica produtiva. Ou seja, o suposto prejuízo à economia não representa justificativa cabível para não se punir o crime de corrupção.
Assim, entendemos que, à luz dos melhores princípios do Estado Democrático de Direito e por lealdade à nossa Constituição e aos compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito internacional, devem ser respeitados e honrados os acordos celebrados e chancelados pela Suprema Corte.
São Paulo, 04 de abril de 2023.
Diretoria Executiva e Conselho Superior do
Instituto Não Aceito Corrupção
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