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Nota Pública

Mais de nove anos após o início dos trabalhos da assim chamada operação Lava Jato, na Reclamação 43007, o Ministro Dias Toffoli, em caráter monocrático, decidiu anular de forma ampla as provas, que foram obtidas legalmente contra o presidente Lula, a partir de acordo de leniência firmado entre Ministério Público Federal e a Odebrecht.


Deve-se registrar inicialmente que no acordo em questão a empresa estava rigorosamente representada por seus advogados e todas as partes legitimadas intervieram, sendo o acordo em questão submetido à análise do Supremo Tribunal Federal e devidamente homologado. A observância e respeito a um acordo homologado pelo STF é elementar para a preservação da segurança jurídica, pilar de nosso sistema e do próprio Estado Democrático de Direito.


Além disto, a temática atinente à atuação do Ministério Público nas investigações em foco foi submetida à análise da Corregedoria Geral do Ministério Público Federal e da Corregedoria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público sendo certo que ambos concluíram pelo arquivamento dos procedimentos. As decisões de arquivamento não são mencionadas na decisão do eminente Ministro Toffoli, como deveriam, já que objeto do cerne nuclear do tema.


Observa-se na decisão em foco a alusão à suspeição e à incompetência de juízo como fontes a partir das quais se constrói juízo generalizante em linguagem extrema e exageradamente politizada, que foge da técnica imparcial que deve pautar as decisões jurisdicionais da mais alta corte de um país.


Por outro lado, ao longo dos anos tem-se verificado crescimento substancial das decisões monocráticas por parte dos Ministros do STF, tendo-se a nítida percepção que hoje elas preponderam sobre as decisões colegiadas, transformando-se a exceção em regra, sendo certo que a colegialidade é essencial no funcionamento de qualquer tribunal.


A partir de tais considerações, conclamamos o STF a debater o tema, que demanda a apreciação da matéria em foco pela respectiva Turma ou pelo plenário do STF, de forma técnica, e o repensar de seu Regimento no sentido de preservação da colegialidade do Tribunal como regra.



São Paulo, 7 de setembro de 2023.


Diretoria Executiva do

Instituto Não Aceito Corrupção


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