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Créditos de carbono e regularização fundiária na Amazônia: remédio ou veneno?

Por Ruy Marcelo*

31/05/2023


A solução para a Amazônia passa pelo mercado de créditos de carbono e pela regularização fundiária, defendem alguns com entusiasmo e convicção.


Empolgação à parte, essa bandeira ostenta, de fato, certa racionalidade na tessitura de nossa ordem econômica e patrimonial, mas ainda aí "a dose faz o veneno", como adverte Paracelso.


Assim como os agrotóxicos, que não passam de defensivo para garantir comida no prato a quem desconhece o perigo de certas substâncias - proibidas em certos países, mas abusivamente liberadas em outros em nome do lucro -, os créditos de carbono e a regularização fundiária também podem representar veneno para a Amazônia e sua gente!


Neste caso, o risco elevado é de ligação dessas transações com lamentáveis práticas de usurpação territorial, de corrupção e desvios, que, em vez de promover sustentabilidade, produzem opressão, marginalização e subjugação dos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos. Ligação essa, não raro, imperceptível e escorregadia aos mais sofisticados sistemas de due diligence compliance.


A ameaça se instala pela precariedade do controle estatal sobre a posse e a propriedade imobiliária na região. Vigora na Floresta Amazônica o caos fundiário em meio ao qual lutam as populações originárias e tradicionais pela sua visibilidade nos cadastros e registros de imóveis bem como pelo reconhecimento do direito a seus territórios e a seu modo de viver, desafiadas por quadro gigantesco e complexo de expedientes escusos de invasão de terras públicas.


Graves e alarmantes são os casos que vieram à tona recentemente no Estado no Pará. Em Marajó, associações da reserva extrativista Mapuá e Terra Grande-Pracuúba denunciam o comércio de crédito de carbono por terceiros com base em títulos de terras inválidos e cancelados, em que pesa o respectivo projeto ter sido acreditado por certificadora internacional.


Em semelhante direção, o litígio em Portel/PA, onde a Administração Estadual cancelou centenas de cadastros ambientais rurais (CAR) irregulares, atrelados a projetos de créditos de carbono, à revelia das comunidades locais.


Esses e outros exemplos evidenciam que cadastros e registros imobiliários na Amazônia, assim como contratos de créditos de carbono, podem frequentemente ocultar graves ilícitos socioambientais e conflitos agrários aviltantes aos povos da Amazônia, os autênticos guardiões da floresta, seja porque não averbados, invisíveis em cartório, ou porque indevidamente cadastrados administrativamente, sem repressão dos órgãos ambientais e de terras.


É não apenas o efeito perverso de esquemas de grilagem, mas igualmente o resultado nefasto da expedição indiscriminada de títulos pelo Estado sobre extensas áreas de floresta no decorrer dos séculos dezenove e vinte, sem salvaguardas e monitoramento sobre os pressupostos do uso efetivo e da função social da propriedade, assim como sem levantamento prévio dos povos e comunidades existentes no território.


A essência dos arranjos REDD+ também tem sido questionada por diversos stakeholders, por obstaculizar os usos e costumes tradicionais de bem viver dos povos da floresta em troca de bolsas-migalhas e promessas vazias de melhoria das condições de vida sob a lógica da neocolonização mercantil.


A esse respeito, digna de destaque a carta pública do povo Munduruku, do Alto e Médio Tapajós e Baixo Tele Pires, contra projetos de crédito de carbono, garimpos e concessões florestais empresariais:


Primeiro, todos devem saber que a Flona é território Munduruku. Segundo, que sabemos que todos esses projetos são apresentados com justificativas mentirosas. Dizem que são para preservação da floresta, para acabar com as atividades ilegais, mas sabemos que essas 'soluções' vindas de fora não respeitam nossas formas de vida e nossa autonomia para pensar e cuidar do território. Não precisamos que nenhuma empresa venha controlar o uso do nosso território e dizer como preservar a floresta. Sabemos que quando empresas fazem essas "compensações" é porque elas querem continuar destruindo outros lugares e querem ganhar dinheiro com o que nós sempre fizemos na nossa terra, há milhares de anos.


Nós temos nossas organizações e fazemos intercâmbios com povos indígenas de todo o país. Nossas lideranças e cacique já escutaram de outros povos indígenas como o projeto de crédito de carbono causou tanta divisão entre eles. Tudo por causa dessas promessas de dinheiro de empresas de fora.


Não trazemos o alerta, caro leitor, para condenar radicalmente o regime de compensação, como se posiciona, com seriedade e gravidade de motivos, o Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (WRM): "há 15 anos, o REDD vem ajudando a ocultar crimes de projetos de compensação por meio de contabilidade "criativa" de carbono, propaganda verde e intermináveis compromissos climáticos que empresas e governos assumem com base em promessas enganosas e falsas".


Força, contudo, é convir que os receios e evidências de distorções e ilícitos são dignos da mais minuciosa avaliação pelo governo e sociedade, de modo a assegurar governança, transparência e integridade aos sistemas de incentivos, para reprimir e evitar os resultados indesejáveis e garantir efetividade aos direitos fundamentais constitucionais da sociobiodiversidade amazônica.


Quanto à regularização fundiária, pode conduzir a resultados igualmente desastrosos se empregada para chancelar pretensões individuais de invasores de terras públicas. Não podem ser premiados pelo Estado, fazendeiros, madeireiros, garimpeiros, que ocuparam as florestas desmatando-as ilegalmente, explorando clandestinamente os recursos ambientais, florestais e minerais do povo brasileiro e violentando os povos tradicionais.


*Ruy Marcelo, procurador de Contas do Amazonas. MSc. em Direito Ambiental pela UEA


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção


Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica


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