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Foto do escritorInstituto Não Aceito Corrupção

Corrupção e fraudes diante da coragem do setor empresarial brasileiro

Desafios para preservar a reputação da organização e a preservação da operação financeira das empresas


Célia Regina Lima Negrão17/10/2023 às 07:00


*Integridade e Desenvolvimento é uma coluna do Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento (CEID), do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC). Os artigos têm publicação semanal.


Os riscos estão presentes em tudo. É preciso correr riscos para evoluir. Porém, é necessário gerenciá-los, envolvendo a compreensão do risco, avaliações de sua magnitude e como serão tratados, haja vista, que se não há análise dos riscos.

"O único meio de lidar com eles é apelar para os deuses e o destino, ou seja, sem números, o risco é uma questão de pura coragem", já dizia Peter Bernstein, no Desafio dos Deuses.


No Brasil, os empresários são corajosos, afinal, há décadas, assiste-se a um cenário de constantes episódios de corrupção e fraudes, onde a materialização destes riscos são mais significativos ou mais perceptíveis do que costumavam ser.


Não apenas por terem consequências graves para a reputação organizacional, mas, também, pelo impacto devastador em termos financeiros.


Neste cenário, é possível que uma organização seja vítima em uma fraude financeira ou mesmo envolvida, involuntariamente, em atos de corrupção por meio de gestores, funcionários ou intermediários.


E, caso isto aconteça, a organização deverá prestar contas com órgãos de controle externo, de supervisão ou de investigação, o que está cada vez mais frequente nos dias atuais.


Sob um viés regulatório, a Lei Anticorrupção 12.846/2013, que promove a adoção de práticas preventivas de compliance e gestão de riscos de forma voluntária, prevê multas e demais sanções às empresas envolvidas em fraudes e corrupção, no relacionamento com o poder público, o que permitiu punir mais de 100 empresas, que representa R$ 807.750.449,43 em multas, além de declaradas inidôneas e impedidas de licitar, segundo site da Controladoria Geral da União (CGU).

Além desta lei, é possível contar com a nova Lei das Licitações 14.133/2021, que aponta para a obrigatoriedade, em contratações de grande vulto, de programas de integridade para empresas que pretendem ou possuem contratos com o setor público. Com a previsão de perda destes contratos e mesmo impedimento de contratar em caso de inexistência de tais programas.


No entanto, esta é uma realidade de risco para empresas que possuem relacionamento com o poder público. E as demais do setor privado? Não necessitam de enforcement de compliance e riscos para ampliar a cultura de integridade?

No caso das lojas Americanas, percebe-se que este debate é necessário ao setor privado, pois não envolveu relacionamento com o governo, porém, impactou clientes, fornecedores e a sociedade na totalidade. É um dano incalculável para toda a cadeia produtiva.


Atualmente, o Brasil não possui uma legislação específica que criminaliza a corrupção privada, apesar de ter promulgado, em 2006, a Convenção Contra a Corrupção das Nações Unidas que dispõe quanto a necessidade de criminalizar a corrupção privada.


Porém, há uma luz que se aproxima, tendo em vista que já passa a ser crime de corrupção privada, pela Lei 14.597/2023, "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida", aplicada apenas ao setor esportivo. Além disso, há correntes legislativas que discutem inserir o combate à corrupção entre os princípios fundamentais da Constituição Federal.


Sob outro viés, costuma-se dizer que as empresas adotam práticas de gestão de riscos e compliance por conta própria, independente de leis e suas respectivas punições, é a autorregulação do mercado.


Há um entendimento de que estas práticas protegem, criam valor e são essenciais para trazer segurança aos negócios.


Neste aspecto, várias empresas, de diversos segmentos, atuam na gestão dos riscos financeiros, operacionais, estratégicos, reputacionais. Mas, conta-se nos dedos, as empresas que gerenciam, especificamente, riscos de corrupção e fraudes, o que se mostra cada vez mais urgente, por impactar, inclusive, nos demais referidos riscos.


Esta escassez, seria a confiança injustificada nos procedimentos e medidas de compliance, já adotadas, ou o tema ética e integridade continua longe da pauta das empresas?


Sob a ótica da confiança injustificada, percebe-se que os procedimentos, por vezes, adotados pelas organizações, passam por manuais complexos e demasiadamente teóricos, além de medidas etéreas para garantir a ética, que foram construídos a partir de padrões, sem o olhar de riscos e do que a organização necessita.


A segunda parte da pergunta, leva a uma reflexão quanto a nossa cultura-Brasil, do risco que compensa, do "jeitinho brasileiro", o que talvez seja o maior de todos os problemas relacionados à corrupção: "sempre foi assim" e nota-se que este "modus operandi" continua a existir, anos após anos, em um ciclo incessante.


Cumpre frisar, que toda a pauta de sustentabilidade ambiental e social, que tanto se defende nos dias atuais, passa pelos valores de integridade e de ética. Afinal, o assediador sexual, por exemplo, antes de mais nada, é um ser desprovido de conduta moral e ética, da mesma forma, a liderança de uma organização que comete crimes ambientais e contra direitos humanos deliberadamente.


A verdade é que quanto mais as organizações prezam pela ética, mais aumenta a necessidade por manter uma visão sólida e atualizada da natureza e do tamanho de seus riscos. Porque entendem que eles existem e precisam ser tratados para evitar danos sociais, ambientais, reputacionais, financeiros e muitos outros.


É apropriado avançar na compreensão de estabelecimento de controles a partir de riscos, quanto maior o risco maior o controle, e os instrumentos de compliance, sem convicção ou entendimento, é um risco em si.


Pois, existe um perigo real de adoção do controle pelo controle, sem de fato representar uma proteção, uma resposta ao risco.


O investimento em medidas e controles de compliance traz benefícios e direciona à estruturação e o fortalecimento governamental e empresarial, como o indutor, na prevenção e combate à fraude e corrupção.


Mas, para isto, é preciso viabilizar instrumentos preventivos e combativos, construídos a partir de uma visão estratégica e holística de riscos.


*Integridade e Desenvolvimento é uma coluna do Centro de Estudos em Integridade e Desenvolvimento (CEID), do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC). Os artigos têm publicação semanal.


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