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A mais nova heresia da impunidade

A força destrutiva da pandemia não poupou nada, nem ninguém e o nosso “modo sobrevivência” foi terreno ideal para o avanço ardiloso de todas as estratégias destrutivas do combate à corrupção. Quais são e até onde veremos os desdobramentos das anulações dos processos envolvendo as mais notórias confissões qualificadas de desvios e pagamento de propinas milionárias aqui e no exterior? Conhecemos algumas. Certamente não todas. Mas, em consulta pública junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU, veremos que estão sendo inaugurados em 2022, pedidos junto ao Poder Judiciário para que o poder público arque com indenizações por danos morais sofridos pelos “injustos perseguidos” e, ainda, outros almejando o reconhecimento do “direito” de restituição, com a devida correção monetária, dos valores que outrora foram devolvidos ao povo por ocasião das homologações dos acordos de colaboração.


Sim, este é o atual interesse apresentado por aqueles que “conquistaram” com força, vigor e velocidade as anulações das suas persecuções criminais na Lava Jato. Isso não é devaneio nem enredo de filme, é simplesmente uma escolha feita por nós, que não nos poupará. A impunidade é a autorização para a corrupção exponencial. Nossa tolerância de 500 anos, um rio caudaloso de iniquidade. Permaneceremos, entretanto, suportando cada uma das suas consequências: mais miséria, fome, injustiça e desigualdade social, mediocridade, subdesenvolvimento, precariedade dos serviços públicos essenciais, violação aos direitos fundamentais, pior saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico e, claro, aumento do desemprego, indignidade, violência, percepção da corrupção e fuga de investimentos idôneos.


Em março de 2019, por 6 votos a 5, com o voto de desempate do Ministro Dias Toffoli, a nossa Suprema Corte, decidiu que crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, de alguma forma associados com caixa de campanha eleitoral, deveriam ser processados na Justiça Eleitoral e não na Justiça Federal. De 2014 a 2019 a competência da Justiça Federal para os mesmos processos havia sido reconhecida por todas as instâncias da Justiça, inclusive pela própria Suprema Corte. A partir daí, foi uma enxurrada de anulações por esta e outras inovações processuais. Em um dos processos posteriormente alcançados com a referida nulidade, um dos autores, que já havia tido suas penas e multas reduzidas ao mínimo legal em razão do acordo de colaboração homologado pelo STF, agora busca o arquivamento da execução do que foi homologado e pede, inclusive, a restituição, devidamente corrigida, dos R$ 5 milhões por ele devolvidos ao erário.


Não existe uma torneira de dinheiro público, exclusiva e inesgotável, para atender a este pleito. Cada centavo, real, milhão, bilhão que são apropriados de forma indevida do erário, seja por acordos espúrios, conchavos, corrupções, propinas, superfaturamentos, empréstimos subsidiados indevidos, isenções, imunidades tributárias, outras benesses e mesmo por meio de decisões judiciais com rótulo de “juridicamente legítimas” é o mesmo dinheiro que falta na vida dos brasileiros miseráveis dependentes de serviços públicos essenciais. Quem busca este dinheiro para seus interesses egoísticos deve saber que é a falta dele que causa as mortes em filas de hospitais, ou fruto da violência caótica ou de estradas esburacadas, bem como assassinou sonhos e projetos pela falta de educação e oportunidades dignas. Nunca é demais lembrar também que os cofres de onde sairiam estes R$ 5 milhões corrigidos é abastecido com os 22,5% de imposto que incidem sobre a “cestinha” de alimentos que os 104 milhões de brasileiros, que vivem com até R$ 413 mensais per capta, conseguem comprar. É um dinheiro muito suado, que leva no máximo um feijão aguado para mesa. Vamos seguir sacando destes cofres do povo e vamos usar a Justiça para isso?


O primado da Justiça, no dever de interpretar a lei em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e com as exigências do bem comum, a fidelidade à verdade para poder servir à Justiça, o proceder com lealdade e boa-fé em todos os atos do seu ofício, o aprimoramento no culto dos princípios éticos, o merecer da confiança da sociedade pela probidade pessoal são princípios que regem a atuação de todos os profissionais que atuam perante o Sistema de Justiça. Estão devidamente expressos no Código de Ética dos Advogados do Brasil e em todos os demais atos regulatórios das profissões vinculadas ao Direito e à Justiça, fruto da história das civilizações e da ideia da vocação institucional do Sistema de Justiça.


A impunidade de crimes confessados e comprovados passa pelo crivo do primado da Justiça, do bem comum e representa o remédio efetivo contra os atos que violam direitos fundamentais e impedem a liberdade e a igualdade em dignidade, como preconiza a Declaração Universal de Direitos Humanos? Um pedido de restituição de valores devolvidos ao erário por um autor confesso passa pelo princípio do primado da Justiça e dos fins sociais a que se dirige?


As respostas a estas perguntas deveriam gerar um imediato e constrangedor desconforto capaz de nos fazer recuar. Mas, se ainda restar dúvidas, justificativas e desculpas para o pleito, podemos tentar passar por estes outros crivos antes de bater às portas da Justiça:

a) Atendendo ao critério de lealdade e bem comum da sociedade- que custeia, com tributos pesados, o Sistema de Justiça- qual seria o provável resultado de enquete nas redes sociais sobre a admissibilidade de um pedido de restituição de valores devolvidos em razão de confissão feita em colaboração premiada homologada, esclarecidas todas as verdades sobre a procedência do dinheiro e não apenas as “vestimentas jurídicas” da anulação em que se fundamenta?

b) O “fundamento” deste pedido de restituição também “legitimaria” a restituição, devidamente corrigida, dos, pelo menos, R$ 6,28 bilhões que foram devolvidos, por exemplo, só à Petrobrás por força da Lava Jato?

c) De onde sairá este dinheiro? Sejam os primeiros R$ 5 milhões que se pede, sejam os bilhões totais recuperados em acordos de leniência ou de colaboração pela Lava Jato e em outras operações de combate à corrupção que seguem a mesma toada de anulações processuais?


Nossos comportamentos totalmente dissociados de respostas que parecem óbvias e únicas, convocam os operadores do direito, cada em sua esfera, magistrados, advogados, defensores, membros do Ministério Público, a um despertar para uma responsabilidade individual que cesse a movimentação ou tolerância de que o Sistema de Justiça se preste a entregar a mais pura e induvidosa injustiça, mediante o uso de embalagens de “juridicamente aceita”. A culpa não está no “Sistema” mas nas pessoas que dele fazem parte e dele se servem.


Qualquer um de nós que lê este artigo tem uma dívida social com aqueles que não tiveram acesso a mesma educação e capacidade para discernir este cenário e devemos buscar o que estiver ao nosso alcance para estancar esta cultura do egoísmo, da indiferença e frieza para defender que os recursos do povo sirvam ao povo e tão somente ao povo. Quem sabe, assim, um dia as misérias dos brasileiros sejam aliviadas.


*Luciana Asper y Valdés é promotora de Justiça do Distrito Federal, representante do MPDFT na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro- ENCCLA, coordenadora do Programa Cidadão contra a Corrupção e do Projeto NaMoral pelo MPDFT e colaboradora do Programa “Culture of Lawfullness” da UNESCO/UNODC para a construção dos Guias de Política Pública para o Fortalecimento do Estado de Direito por Meio da Educação


Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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