Edital da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – 05/08/2019
INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO
CNPJ/MF nº 23.151.364/0001-78
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Convocamos os Srs. Associados do “INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO” (“Instituto”) para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na Avenida Paulista, nº 1776, 13º andar, Bela Vista, CEP 01310-200, às 15 horas e 30 minutos do dia 05 de agosto de 2019, na forma do artigo 60 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e Lei nº 11.127/05 e do Artigo 16 do Estatuto Social do Instituto, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
(a) Deliberar sobre os relatórios de contas dos administradores e as demais demonstrações financeiras do Instituto, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018;
(b) Ratificar a renúncia apresentada pelo Diretor Evandro do Carmo Guimarães;
(c) Eleger novo membro para a Diretoria do Instituto;
(d) Ratificar a composição da Diretoria do Instituto;
(e) Ratificar a renúncia apresentada por membros do Conselho Superior do Instituto;
(f) Eleger novo membro para do Conselho Superior;
(g) Ratificar a composição do Conselho Superior do Instituto;
(h) Alterar a finalidade social do Instituto;
(i) Alterar o funcionamento e as atribuições do Conselho Superior do Instituto;
(j) Alterar as regras de eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Superior do Instituto;
(k) Alterar a denominação da Diretoria para “Diretoria Executiva” e suas atribuições;
(l) Alterar as regras de exclusão e renúncia de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Superior do Instituto; e
(m) Reformular e consolidar o Estatuto Social do Instituto em virtude das alterações acima.
Observação Importante: Não havendo quórum para realização da Assembleia na primeira convocação, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 16 do Estatuto Social do Instituto, a Assembleia ocorrerá em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de associados presentes no local e horário marcado para a sua realização, admitida a outorga de poderes para cômputo do quórum.
São Paulo, 29 de julho de 2019.
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Roberto Livianu